PAT é o Programa de Alimentação ao Trabalhador, Lei 6.321/1976, que possui o intuito de promover a melhoria da situação nutricional e de saúde dos trabalhadores no Brasil.
No entanto, é importante entender que PAT não é sinônimo de vale alimentação e vale refeição. É apenas um incentivo fiscal que empresas optantes pelo lucro real podem ter ao conceder esse benefício ao trabalhador.
Isso significa que a adesão ao programa não é obrigatória! A lei não obriga nenhuma empresa a participar do PAT.
Em resumo: qualquer empresa pode pagar vale-refeição ou alimentação para seus colaboradores e isso pode ou não estar relacionado ao PAT. A única diferença é financeira, em cima do percentual de desconto que as empresas cadastradas no PAT podem abater do imposto de renda.
Ou seja, oferecer benefícios para seus colaboradores é legal de todas as maneiras.