Bee Vale
  • +Soluções para RH
  • Gestão de benefícios
  • Gestão de despesas
  • Blog Bee Vale
Suporte
  • Suporte para o RH
  • Suporte para Colaborador
Quero ser Bee Vale Área do RH
Bee Vale
+Soluções para RH
Gestão de benefícios
Gestão de despesas
Blog Bee Vale

Suporte

  • - Suporte para o RH
  • - Suporte para Colaborador
Suporte
  • Suporte para o RH
  • Suporte para Colaborador
Quero ser Bee Vale Área do RH
Split payment: o que muda na gestão de despesas corporativas com a reforma tributária

Split payment: o que muda na gestão de despesas corporativas com a reforma tributária

Publicado em 10 de setembro de 2026
Tags: benefícios , colaboradores , RH

A reforma tributária na gestão de despesas deve trazer mudanças que vão além da troca de impostos. Com a chegada da CBS e do IBS, a forma como as empresas registram, comprovam e acompanham seus gastos passa a ganhar ainda mais importância.

Um dos mecanismos que ajudam a explicar essa mudança é o split payment, modelo em que os valores de IBS e CBS podem ser separados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação.

Para quem trabalha com financeiro, controladoria, RH ou administração, o assunto parece tributário à primeira vista. Mas ele chega rapidamente à rotina: cartão corporativo, viagens, combustível, software, reembolsos e documentos fiscais fazem parte dessa conversa.

O que é split payment, em uma frase?

No split payment, o valor correspondente ao IBS e à CBS é segregado e recolhido durante a liquidação financeira da transação, seguindo as regras previstas para o novo sistema tributário.

Hoje, de forma simplificada, os tributos sobre consumo são apurados e recolhidos dentro dos processos fiscais de cada empresa. Com o novo mecanismo, pagamento e recolhimento do tributo passam a estar mais conectados.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento serão responsáveis por fazer essa segregação nas operações alcançadas pelo mecanismo. Lei Complementar nº 214/2025

Isso não significa que todas as transações passarão a funcionar dessa forma de uma vez.

Em 2026, a reforma está em seu ano de testes e adaptação dos sistemas. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já avançaram na documentação técnica da plataforma de split payment, enquanto a implantação efetiva do mecanismo está prevista para acontecer de maneira gradual.

A transição mais ampla do novo sistema tributário continua nos próximos anos, até a vigência integral do modelo em 2033. Cronograma da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal

Por que isso importa para quem gerencia despesas, não só para o financeiro?

Porque o novo modelo aumenta a conexão entre pagamento, documento fiscal e aproveitamento de créditos tributários.

A legislação estabelece, de forma geral, que contribuintes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos de IBS e CBS nas aquisições permitidas, desde que os requisitos aplicáveis sejam atendidos. Entre eles está a comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo.

É aqui que a gestão de despesas entra na conversa.

Pense na quantidade de gastos que podem passar por uma empresa durante um mês:

• viagens;
• alimentação;
• hospedagem;
• combustível;
• softwares e assinaturas;
• deslocamentos;
• materiais;
• serviços contratados.

Nem todos esses gastos terão necessariamente o mesmo tratamento tributário. A própria legislação prevê exceções e regimes específicos para determinadas operações.

Por isso, não basta saber quanto a empresa gastou. É preciso conseguir entender com o que gastou, por que gastou, quem realizou a despesa e qual documento comprova aquela operação.

Uma categorização ruim pode deixar de ser apenas um problema de relatório interno. Ela também pode dificultar a identificação do tratamento tributário correto e a conciliação das informações que sustentam a apuração.

Nesse cenário, organizar despesas por categoria, centro de custo, projeto e responsável ganha uma função ainda mais relevante.

Cartão corporativo ou reembolso: o que muda com a reforma tributária?

O meio usado para realizar a despesa, sozinho, não define se haverá ou não direito ao crédito de IBS e CBS.

Ou seja: usar um cartão corporativo não cria crédito tributário automaticamente. Da mesma forma, fazer um reembolso não significa necessariamente perder esse direito.

A diferença aparece principalmente na organização do processo.

Em um modelo de reembolso manual, por exemplo, o colaborador realiza a compra, guarda o comprovante, solicita o valor e a empresa precisa conferir posteriormente se aquela despesa segue a política interna e se a documentação está adequada.

Quando esse fluxo depende de planilhas, mensagens e documentos enviados por diferentes canais, aumenta o trabalho para reunir as informações e relacionar cada pagamento à despesa correspondente.

Também é importante ter atenção à emissão do documento fiscal. Como a legislação condiciona a apropriação de créditos à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo, empresas precisarão avaliar com suas áreas fiscal e contábil como documentar corretamente as despesas realizadas por colaboradores.

O cartão corporativo pode facilitar essa rotina quando está integrado a uma ferramenta que permite definir limites, acompanhar movimentações, organizar categorias e concentrar comprovantes e solicitações.

O ganho, portanto, está na rastreabilidade da despesa.

Quanto mais fácil for ligar o gasto ao responsável, à finalidade, ao centro de custo e ao documento correspondente, mais organizado tende a ser o processo para quem precisa conferir e conciliar essas informações depois.

A categorização das despesas passa a ser ainda mais importante?

Sim, mas não porque uma categoria criada dentro de uma plataforma determina sozinha o tratamento tributário da operação.

A categorização ajuda a empresa a identificar o que está acontecendo.

Um gasto classificado como viagem, por exemplo, pode envolver passagem, hospedagem, alimentação e transporte. Cada uma dessas operações pode seguir regras próprias dentro do novo sistema.

Por isso, colocar tudo em uma categoria genérica como “despesas diversas” pode dificultar a leitura dos gastos e exigir mais trabalho posteriormente.

Quanto maior o volume de despesas, maior tende a ser a importância de manter critérios claros desde o início.

É uma mudança de lógica: em vez de organizar apenas para saber quanto foi gasto, a empresa passa a precisar de dados melhores para entender como aquele gasto deve ser tratado.

E as despesas e benefícios oferecidos aos colaboradores?

Aqui existe outra diferença importante.

A reforma tributária traz regras específicas para bens e serviços destinados ao uso ou consumo pessoal de empregados e outras pessoas relacionadas à empresa. Em determinadas situações, esses gastos não permitem a apropriação de créditos.

Há também exceções expressamente previstas na legislação.

Plano de assistência à saúde e determinados benefícios educacionais concedidos aos empregados, por exemplo, possuem regras relacionadas à previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação possuem tratamento próprio após as alterações realizadas pela Lei Complementar nº 227/2026.

Ou seja, não existe uma única regra que diga que toda despesa com colaborador precisa estar em ACT ou CCT para gerar crédito.

Esse é justamente um dos motivos para separar bem benefícios corporativos de despesas realizadas para a execução do trabalho.

Se você quiser aprofundar especificamente o impacto da reforma sobre VA, VR e outros benefícios, a Bee Vale já falou sobre esse assunto em [A nova era dos benefícios corporativos: crédito tributário, evolução do voucher e o papel estratégico do RH]. Leia o conteúdo sobre benefícios corporativos e reforma tributária

Também vale acompanhar as mudanças relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador no conteúdo sobre a [atualização obrigatória do PAT]. Confira o guia da Bee Vale sobre a atualização do PAT

O que revisar na gestão de despesas antes de 2027?

Não é necessário esperar todas as etapas da reforma entrarem em funcionamento para começar a organizar a casa.

Um primeiro passo é entender como as despesas circulam hoje pela empresa.

Checklist para revisar agora

1. Existe uma política de despesas clara?
Defina o que pode ser gasto, quais são os limites, quem aprova cada tipo de despesa e quais documentos precisam ser apresentados.

2. As despesas estão separadas por categoria e centro de custo?
Evite concentrações excessivas em categorias genéricas que dificultem a identificação posterior dos gastos.

3. Os comprovantes ficam centralizados?
Documentos espalhados em e-mails, mensagens e planilhas aumentam o trabalho de conferência.

4. O financeiro consegue relacionar pagamento, responsável e documento?
Essa rastreabilidade tende a se tornar ainda mais relevante com a integração crescente entre documentos fiscais e transações financeiras.

5. Reembolsos e adiantamentos seguem um fluxo padronizado?
Quanto mais exceções existirem, maior será o trabalho para conferir e conciliar as despesas.

A recomendação não é definir o tratamento tributário sem apoio técnico. É chegar a 2027 com dados, processos e documentos mais organizados para que contabilidade, fiscal e financeiro consigam tomar as decisões necessárias.

Como a Bee Vale apoia essa transição?

A reforma tributária reforça algo que já fazia diferença na gestão financeira: controlar despesas não é apenas saber quanto saiu da conta.

É conseguir acompanhar onde, como e por que cada valor foi utilizado.

Com a gestão de despesas da Bee Vale, empresas podem centralizar adiantamentos, reembolsos e despesas realizadas por meio do cartão corporativo, além de definir regras, limites e acompanhar as movimentações em um único ambiente. Conheça a gestão de despesas Bee Vale

O colaborador ganha um processo mais simples para solicitar valores e enviar comprovantes. Para quem faz a gestão, fica mais fácil acompanhar o histórico e organizar as informações.

A tecnologia não substitui a análise fiscal e contábil exigida pela reforma tributária. Mas pode ajudar a empresa a construir um processo de despesas mais rastreável, organizado e preparado para as mudanças que estão chegando.

Se a gestão de despesas da sua empresa ainda depende de planilhas, comprovantes espalhados e conferências manuais, este pode ser um bom momento para rever o processo. 

Conheça a solução de gestão de despesas e cartão corporativo da Bee Vale.

Seu time merece Bee Vale. Preencha já o formulário.

Empresa mais eficiente, estratégica e colaboradores mais satisfeitos com a plataforma da Bee Vale, que integra gestão de benefícios, pessoas e despesas.

Benefícios à sua altura

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

Bee Vale

Home

  • Conheça a Bee Vale
  • Quem Somos
  • Colaboradores
  • Blogs
  • Formulário
  • Dúvidas

Soluções para RH

  • Somapay
  • Folha de pagamento
  • Empréstimo consignado
  • Bem-estar
  • Gestão de VT
  • Gestão de frotas
  • Soluções customizadas

Gestão de benefícios

  • Gestão multibenefícios
  • Premiações
  • Cesta de Natal

Gestão de despesas

  • Antecipação
  • Gestão de reembolsos
  • Cartão corporativo
  • Plataforma e app

Portais

  • Clientes
  • Clube de vantagens
  • Parceiros
  • Suporte

Transparência

  • Termos de Uso e Política de Privacidade

Baixe nosso app

  • Play Store
  • Apple Store

Contatos

  • Suporte Colaborador: (21)96500-1791
  • Suporte ao RH: (21)97318-8582
  • contato@beevale.com.br

Copyright @ Bee Vale Pagamentos e Benefícios Ltda. Todos os direitos reservados. CNPJ 31.749.082/0001-03.
RJ: Av. Almirante Barroso, 81 – 32º andar| Centro, Rio de Janeiro
SP: R. Gomes de Carvalho, 1765 | Vila Olímpia, São Paulo

Nossas redes

@beevale
Instagram