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Setembro Amarelo nas empresas: como transformar a campanha em evidência de compliance com a NR-1

Setembro Amarelo nas empresas: como transformar a campanha em evidência de compliance com a NR-1

Publicado em 03 de setembro de 2026

Setembro chega e a saúde mental ganha espaço novamente nas agendas de RH.

Palestras, rodas de conversa, conteúdos internos, pesquisas e outras iniciativas costumam fazer parte das ações de Setembro Amarelo nas empresas.

Mas, em 2026, existe uma questão que também precisa entrar nessa conversa: o que acontece com todas essas informações depois que a campanha termina?

Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego está em vigor e prevê expressamente a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Isso não transforma o Setembro Amarelo em uma obrigação da NR-1 e também não significa que realizar uma palestra seja suficiente para comprovar conformidade.

A campanha, porém, pode gerar informações importantes para uma gestão que precisa ser contínua.

Em resumo: qual é a relação entre Setembro Amarelo e NR-1?

O Setembro Amarelo é uma campanha que pode fazer parte da estratégia de saúde e bem-estar das empresas. Já o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho é uma responsabilidade prevista na NR-1.

Por isso, ações realizadas durante setembro podem ajudar RH e SST a reunir dados, acompanhar percepções e registrar iniciativas que, quando relacionadas ao processo de identificação, avaliação e controle dos riscos, podem contribuir para a documentação do GRO e do PGR.

O ponto principal é simples: a ação não deve existir apenas para preencher o calendário.

Ela precisa fazer sentido dentro de uma estratégia contínua de gestão.

Ação realizadaO que pode ser registradoComo pode contribuir para a gestão
Palestras e treinamentosTema, público, participação e materiais utilizadosRegistra iniciativas realizadas e temas trabalhados
Pesquisa de clima ou percepçãoResultados, recortes por área e evolução dos indicadoresAjuda a identificar pontos que precisam de acompanhamento
Canais de escutaVolume e categorias de manifestações, preservando a confidencialidadePode ajudar a identificar aspectos recorrentes da organização do trabalho
Ações de bem-estarAdesão, participação e avaliação das iniciativasAjuda a acompanhar o alcance das ações
Plano de açãoResponsáveis, prazos, medidas adotadas e acompanhamentoConecta o que foi identificado às decisões tomadas pela empresa

Setembro Amarelo não é obrigação legal, mas gerenciar riscos psicossociais é

É importante começar fazendo essa separação.

A NR-1 não determina que as empresas realizem campanhas de Setembro Amarelo.

O que a norma estabelece é a necessidade de considerar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Entre as mudanças está justamente a inclusão expressa desses fatores no escopo do GRO.

Isso envolve olhar para aspectos da própria organização do trabalho, avaliar os riscos existentes, estabelecer medidas de prevenção e acompanhar o processo ao longo do tempo.

A Fundacentro também publicou diretrizes específicas para a aplicação da NR-1 aos riscos psicossociais. O material reforça a importância de analisar as condições, a organização e a gestão do trabalho, evitando tratar o tema apenas como uma questão individual do colaborador.

Ou seja, não basta mostrar que determinada iniciativa aconteceu.

O que importa para o compliance com a NR-1 é conseguir demonstrar que existe um processo de gestão por trás dela.

Para quem ainda está estruturando essa frente, vale conferir o conteúdo da Bee Vale sobre como adequar sua empresa à NR-1, que explica os principais pontos da atualização da norma.

A discussão sobre saúde mental também não começou com a NR-1. A Lei nº 13.819/2019 instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio como uma estratégia permanente, com participação prevista também para instituições privadas.

Isso ajuda a reforçar uma ideia importante: saúde mental não precisa aparecer dentro das empresas apenas quando setembro chega.

Como transformar uma ação de setembro em documentação para o GRO?

Imagine que uma empresa realizou uma pesquisa de percepção durante as ações de setembro.

Os resultados apontaram questões relacionadas à comunicação com as lideranças, distribuição das demandas e organização do trabalho.

Depois disso, o RH levou os pontos para análise, definiu ações junto às áreas responsáveis e passou a acompanhar determinados indicadores.

Nesse caso, a pesquisa deixa de ser apenas uma ação da campanha e passa a fazer parte de uma sequência:

identificação → análise → ação → acompanhamento.

Essa lógica é muito mais relevante para o GRO do que simplesmente guardar fotos de uma palestra ou uma apresentação utilizada durante o mês.

Entre os registros que podem ser organizados estão:

  • objetivo da ação;
  • público participante;
  • taxa de participação;
  • materiais utilizados;
  • pesquisas aplicadas;
  • pontos identificados;
  • decisões tomadas a partir dos resultados;
  • responsáveis pelas medidas;
  • prazos definidos;
  • indicadores utilizados para acompanhamento.

Mas existe um cuidado importante aqui.

Ter esses documentos não significa, por si só, estar em conformidade com a NR-1.

Os materiais e dados produzidos durante a campanha podem servir como insumos para o processo, mas precisam estar conectados à identificação, avaliação e gestão dos riscos relacionados ao trabalho.

É justamente por isso que o Setembro Amarelo pode ser aproveitado de outra forma pelo RH: não apenas como uma ação que aconteceu, mas como uma oportunidade para gerar informações que continuem sendo utilizadas depois.

O que medir para saber se a ação teve efeito?

Uma campanha pode ter muita participação e, ainda assim, dizer pouco sobre aquilo que realmente mudou dentro da organização.

Por isso, medir apenas quantas pessoas participaram de uma palestra ou acessaram determinado conteúdo pode não ser suficiente.

Vale combinar diferentes tipos de indicadores.

Indicadores de participação

Eles ajudam a entender o alcance da iniciativa.

Podem incluir:

  • número de participantes;
  • taxa de adesão;
  • participação por área;
  • utilização de programas ou benefícios relacionados;
  • respostas às pesquisas propostas.

Indicadores de percepção

Pesquisas de clima, avaliações internas e canais de escuta podem ajudar o RH a acompanhar como determinados aspectos do ambiente de trabalho são percebidos pelas equipes.

Aqui podem aparecer questões relacionadas à comunicação, suporte da liderança, autonomia, carga de trabalho e relações entre as pessoas.

O importante é que esses dados não fiquem isolados.

Se uma informação aparece de forma recorrente, ela pode se tornar um ponto de atenção para uma análise mais aprofundada da organização.

Indicadores organizacionais

Também vale olhar para informações que muitas empresas já acompanham no dia a dia, como:

  • absenteísmo;
  • afastamentos;
  • turnover;
  • horas extras;
  • resultados de pesquisas de clima;
  • evolução dos riscos identificados;
  • cumprimento dos planos de ação.

Isso não significa que uma queda nos afastamentos, por exemplo, possa ser atribuída automaticamente a uma campanha realizada em setembro.

A ideia é outra.

O acompanhamento ao longo do tempo ajuda a entender se as medidas adotadas pela organização estão respondendo aos riscos identificados e quais pontos ainda precisam de atenção.

Essa relação entre a forma como o trabalho é organizado e os resultados da empresa também aparece no conteúdo da Bee Vale sobre riscos psicossociais e produtividade nas empresas.

Da campanha pontual para uma política contínua

O Setembro Amarelo pode funcionar como um momento para colocar determinadas discussões em evidência.

Só que a gestão não pode terminar no dia 30.

A própria lógica do GRO é contínua. Mudanças nas equipes, processos, metas e na organização das atividades podem alterar o cenário de riscos da empresa.

Por isso, setembro também pode ser usado como um momento de revisão.

O RH pode olhar para perguntas como:

  • quais iniciativas já foram realizadas durante o ano?
  • quais indicadores estão sendo acompanhados?
  • quais riscos foram identificados?
  • quais ações ainda estão pendentes?
  • quais medidas precisam continuar sendo acompanhadas?
  • quais benefícios e programas apoiam a estratégia de bem-estar?

Inclusive, em 2026, a própria campanha nacional de prevenção de acidentes do trabalho do MTE colocou a prevenção dos riscos psicossociais no trabalho no centro das discussões, reforçando a necessidade de prevenção e controle desses fatores.

Também é aqui que benefícios e programas de bem-estar podem entrar na conversa.

Eles não substituem mudanças na organização do trabalho e nem resolvem, sozinhos, os riscos psicossociais.

Mas podem fazer parte de uma política mais ampla de cuidado e experiência do colaborador.

É uma discussão que se conecta ao conceito de Bem-estar 4.0 e às tendências de saúde para 2026, abordado no blog da Bee Vale, que olha para prevenção, personalização e benefícios dentro de uma estratégia contínua.

Como a Bee Vale apoia o RH nesse processo?

A adequação à NR-1 envolve processos específicos de SST e uma gestão estruturada dos riscos ocupacionais.

Os benefícios não substituem essas responsabilidades.

Mas eles podem complementar uma estratégia de bem-estar construída durante todo o ano.

Com a gestão de benefícios Bee Vale, o RH consegue centralizar diferentes benefícios e oferecer possibilidades que acompanham as necessidades do time, com categorias relacionadas a saúde, bem-estar, alimentação, mobilidade, cultura e outras frentes.

Dessa forma, a empresa consegue pensar em benefícios como parte de uma experiência mais ampla para as pessoas, enquanto mantém os processos relacionados à NR-1 dentro das frentes técnicas responsáveis.

Porque o Setembro Amarelo pode colocar o assunto no calendário.

Mas construir uma política de bem-estar é um trabalho que continua durante todo o ano.

Seu time merece Bee Vale. Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Perguntas frequentes sobre Setembro Amarelo nas empresas e NR-1

O Setembro Amarelo é obrigatório para as empresas?

Não. A NR-1 não determina a realização de uma campanha de Setembro Amarelo. A exigência está relacionada ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho previstos na norma.

Uma campanha de Setembro Amarelo comprova adequação à NR-1?

Não. Realizar uma palestra, campanha interna ou outra ação isolada não comprova adequação à NR-1. Essas iniciativas podem gerar informações e registros úteis, mas precisam estar relacionadas a um processo estruturado de identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento dos riscos.

Quais registros de uma campanha podem ser aproveitados pelo RH?

O RH pode organizar registros de participação, materiais utilizados, pesquisas realizadas, resultados encontrados, decisões tomadas, planos de ação, responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento. O mais importante é entender como essas informações se conectam à gestão dos riscos da organização.

Pesquisas de clima podem ajudar no gerenciamento dos riscos psicossociais?

Sim, elas podem contribuir como uma das fontes de informação, principalmente quando ajudam a identificar aspectos relacionados à organização e às condições de trabalho. Porém, uma pesquisa isolada não substitui o processo técnico de avaliação e gerenciamento dos riscos.

O Setembro Amarelo pode fazer parte do PGR?

Informações produzidas durante as ações podem servir como insumos para o gerenciamento de riscos, desde que sejam tecnicamente analisadas e relacionadas aos fatores de riscos ocupacionais identificados pela empresa. A campanha, sozinha, não substitui o PGR nem os processos exigidos pela NR-1.

Benefícios de saúde e bem-estar atendem às exigências da NR-1?

Não. Benefícios corporativos podem complementar uma estratégia de bem-estar, mas não substituem a identificação, avaliação e controle dos riscos relacionados à organização do trabalho. As duas frentes podem caminhar juntas, mas têm funções diferentes.

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