Sancionada em setembro de 2022, a Lei 14.442/2022 regulamenta as regras do auxílio-alimentação e traz algumas novidades, como a proibição do desvio de finalidade, do rebate e do pós-pagamento.
Nesse artigo explicamos cada detalhe sobre essas mudanças, mas se você utiliza Bee Vale em sua empresa, não precisa se preocupar; mas se surgir alguma dúvida, nossa equipe está à disposição!
Proibição do desvio de finalidade
Uma das principais e importantes mudanças refere-se à finalidade do vale-alimentação, proibindo seu desvio no âmbito da CLT, assim como já era previsto no Novo PAT. Ou seja, o valor que o colaborador recebe de vale-alimentação só poderá ser utilizado para o pagamento de refeições ou para pagamento de gêneros alimentícios.
O cartão da Bee Vale já atendia à essa demanda. Nossos clientes definem os valores do vale-refeição e do vale-alimentação e seus colaboradores podem gastá-los apenas nos estabelecimentos com utilização exclusiva para esse fim, atendendo imediatamente às novas exigências legais.
Fim do rebate
A Lei também proíbe uma prática (comum) conhecida como “rebate”, que são alguns descontos que algumas empresas de benefícios ofereciam às empresas na hora de negociarem um contrato. Tal prática já havia sido condenada no decreto do Novo PAT e, agora, foi estendida para o auxílio-alimentação da CLT. Quem for contra a lei – fornecedor e empresa – corre sérios riscos.
Proibição do pós-pagamento
De forma bem simples: a empresa não pode mais pagar o valor dos benefícios depois da data em que eles são concedidos aos seus colaboradores, como um novo prazo.
Como a BEE VALE está preparada?
Quem usa o cartão Bee Vale ou pretende adotá-lo em sua empresa, não precisa se preocupar! A empresa já adotava tais diretivas e a tecnologia por trás já oferece respaldo imediato aos seus clientes, em caso de alguma necessidade de comprovação. Os benefícios concedidos pelas empresas, aos seus colaboradores, já era destinado unicamente ao seu propósito. Alimentação para quem tem vale alimentação; pagamento de refeições para quem tem vale-refeição. E a mesma regra se aplica aos outros vales que oferecemos, como: mobilidade, home office, educação, cultura & entretenimento, bem-estar e farmácia.
Nos próximos meses muitas empresas precisarão rever seus contratos vigentes e se adequar às novas regras. Para isso, é preciso prestar bastante atenção às mudanças para escolher adequadamente seu prestador de benefícios a fim de oferecer uma boa e segura experiência aos seus colaboradores.